Suficiência em língua estrangeira

在 24/01/24 19:38 上。 已在 24/01/24 19:38 更新。

Avisamos amplamente que, da mesma forma dos últimos editais de seleção de ingresso de discentes regulares do PPGIDH/UFG, no próximo processo seletivo a ser realizado em 2024, para ingresso no início de 2025, não haverá etapa de prova de conhecimento de língua estrangeira.

A suficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada mediante apresentação de certificado que ateste suficiência em língua estrangeira, a ser entregue no ato da inscrição no processo seletivo, como condição para homologação da inscrição.

Não valerá como comprovante de suficiência em língua estrangeira certificados/diplomas de realização de cursos de línguas, mas exclusivamente certificados que atestem suficiência (ou proficiência) em língua estrangeira, obtidos mediante realização de prova de suficiência (ou proficiência). Dentre os documentos que serão aceitos, está incluído o certificado de proficiência emitido pelo CASLE/UFG, cujo calendário de provas pode ser acessado aqui, além das provas de suficiência linguística realizadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFG diversas vezes ao ano, cujas informações estão disponíveis diretamente no site da PRPG/UFG.

Todos os candidatos deverão providenciar, com antecedência, seus certificados de suficiência linguística (as opções de línguas e os certificados aceitos serão os mesmos do último processo seletivo, conforme consta no edital, que pode ser acessado no próprio site do PPGIDH/UFG).

Quem aguardar a abertura do edital, para depois providenciar certificado de línguas, correrá o risco de não conseguir obter nenhum certificado tempestivamente e, assim, não poder participar do processo seletivo.