O auxílio financeiro a discentes para participação em congressos nacionais e/ou internacionais se dará na modalidade pedido de reembolso, ou seja, após a realização da apresentação de trabalho no evento nacional ou internacional.
Para o caso do recurso PROAP disponível neste ano, o evento com apresentação de trabalho deve ocorrer até 30 de junho de 2026.
Lembramos ainda que, de acordo com as Portarias Capes PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014, e a de nº 132, de 18 de agosto de 2016, pelos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), trata-se de um “pedido de reembolso” que pode ou não ser concedido pelo PPGDH. Assim, neste momento, não há que se tratar de direito, mas apenas numa expectativa de direito, ou melhor: o pedido de reembolso é tão-só um pedido de avaliação, quando instruído em processo SEI, pela coordenação. Ficando, portanto, ao critério do PPGIDH a concessão ou não do auxílio.
É obrigatório que seja com apresentação de trabalho completo SEM publicação nos anais, com vistas à publicação posterior em periódico qualificado. Não serão concedidas diárias para apresentações de trabalhos em outras modalidades, quais sejam: resumo, resumo expandido, pôster, etc.
Nessa ordem, uma vez realizado o evento com apresentação de trabalho, o/a/e discente deve abrir processo no SEI externo anexando os seguintes documentos:
1. Declaração de Vínculo com o PPGIDH (emitido pelo próprio discente no Sigaa);
2. Parecer do professor/a orientador/a acerca da participação do discente no evento, bem como a ciência de que haverá trabalho apresentado;
3. Folder do evento;
4. Comprovante do valor da inscrição (se for o caso);
5. Apresentar o comprovante de pagamento/ou de isenção da inscrição para fins de comprovação do valor em moeda nacional (REAL), em caso de evento no exterior;
6. Certificado de comparecimento ao evento devidamente autenticado;
7. Certificado de apresentação do trabalho devidamente autenticado;
8. Comprovante bancário para o possível depósito do reembolso.
A partir disso, o pedido de reembolso será avaliado pela coordenação e, se aprovado, será realizada a transferência ao aluno no limite disponível, qual seja, até três diárias nacionais (R$ 320 reais a diária).
Por último: após o envio de todos os documentos via SEI externo, o prazo para avaliação é de até 45 dias corridos.
É necessário avisar à secretaria.ppgidh@ufg.br do pedido via e-mail institucional.